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Artigo 2.ºComposição conjunta e acumulação de funções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/2025
O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/11/2025

Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/03/2016

Até: 13/11/2025