Artigo 3.º
Designação
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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1 - Os administradores são designados por deliberação da assembleia geral de cada empresa.
2 - Um dos administradores é designado sob proposta do Conselho Metropolitano da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
3 - A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração em exercício de funções àquela data.