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Artigo 3.ºDesignação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/2025
1 -Os administradores são designados por deliberação da assembleia geral de cada empresa.
2 -(Revogado.)
3 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração em exercício de funções àquela data.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2025

Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/03/2016 a 12/11/2025

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