Artigo 12.º
Aceitação
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
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1 - Os candidatos colocados em resultado dos concursos devem, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE.
2 - A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.