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Artigo 12.ºAceitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
1 -Os candidatos colocados em resultado dos concursos devem, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
2 -A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2018 a 16/10/2023

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