Artigo 13.º
Apresentação
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 17/10/2023. Ver a versão consolidada
1 - Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
2 - Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado comunicar o facto à escola, por si ou por interposta pessoa, no 1.º dia útil do mês de setembro, devendo apresentar até ao 5.º dia útil seguinte documento justificativo da sua não comparência naquele dia.
3 - O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida.