1 -Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro.
2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado comunicar o facto à escola, por si ou por interposta pessoa, no primeiro dia útil do mês de setembro, devendo apresentar até ao quinto dia útil seguinte documento justificativo da sua não comparência naquele dia.
3 -O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida.