Artigo 4.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 17/10/2023. Ver a versão consolidada
1 - Os concursos interno e externo são abertos simultaneamente em todos os estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, pelos respetivos diretores, de acordo com a calendarização previamente definida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
2 - O procedimento dos concursos interno e externo efetua-se exclusivamente em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE.
3 - A abertura dos concursos interno e externo obedece à seguinte periodicidade:
a) Quadrienal para o concurso interno;
b) Anual para o concurso externo.
4 - O prazo previsto na alínea a) do número anterior pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos estabelecimentos públicos do ensino especializado da música e da dança.
5 - As vagas para os concursos interno e externo são fixadas por grupo, subgrupo ou disciplina da formação artística e por quadro de escola, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
6 - Os concursos interno e externo são abertos em cada estabelecimento de ensino, mediante aviso publicado na respetiva página eletrónica e em local de estilo das suas instalações e na página eletrónica da DGAE.
7 - Nos avisos de abertura do concurso interno e externo constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação das vagas a ocupar nos termos do n.º 5;
b) O calendário indicativo do concurso;
c) Requisitos específicos de admissão, motivos de exclusão, critérios de seleção e respetiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
d) Formas de apresentação da candidatura;
e) Composição e identificação do júri;
f) Documentos exigidos para efeito da avaliação das candidaturas;
g) Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
8 - No concurso externo os docentes só podem ocupar vaga diferente da por si aberta nos termos do n.º 11 do artigo 16.º, se se encontrarem preenchidas todas as vagas abertas em que forem suscetíveis de ser opositores.