1 -Os concursos interno e externo são abertos simultaneamente em todos os estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais pelos respetivos diretores, de acordo com a calendarização previamente definida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
2 -O procedimento dos concursos interno e externo efetua-se exclusivamente em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
3 -A abertura dos concursos interno e externo tem periodicidade anual.
4 -As vagas para os concursos interno e externo são fixadas por grupo, subgrupo ou disciplina da formação artística e por quadro de escola, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
5 -Os concursos interno e externo são abertos em cada estabelecimento de ensino, mediante aviso publicado na respetiva página eletrónica e em local de estilo das suas instalações e na página eletrónica da DGAE acessível através do Portal Único de Serviços.
6 -Nos avisos de abertura do concurso interno e externo constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Identificação das vagas a ocupar nos termos do n.º 4;
b)O calendário indicativo do concurso;
c)Requisitos gerais de admissão, motivos de exclusão, critérios de seleção e respetiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
d)Formas de apresentação da candidatura;
e)Composição e identificação do júri;
f)Documentos exigidos para efeito da avaliação das candidaturas;
g)Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
7 -No concurso externo os docentes só podem ocupar vaga diferente daquela cuja abertura deram origem nos termos dos n.os 10 e 11 do artigo 16.º, caso se encontrem preenchidas todas as vagas abertas em que forem suscetíveis de ser opositores.