Artigo 7.º
Critérios e métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
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1 - São critérios gerais de seleção, de verificação cumulativa e a que correspondem as seguintes ponderações:
a) O perfil de competências: 40 %;
b) A experiência profissional: 30 %;
c) A formação profissional: 30 %.
2 - A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de seleção.
3 - Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa critérios específicos e a respetiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral.
4 - Na experiência profissional é considerado, sem prejuízo de outros critérios específicos, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino artístico especializado da música e da dança.
5 - A candidatura pode ser ponderada através da realização de uma entrevista profissional de seleção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo seguinte.