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Artigo 7.ºCritérios e métodos de seleção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
1 -São critérios gerais de seleção, de verificação cumulativa e a que correspondem as seguintes ponderações:
a)O perfil de competências: 40 %;
b)A experiência profissional: 30 %;
c)A formação profissional: 30 %.
2 -A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de seleção.
3 -Para cada um dos critérios gerais o júri fixa, em ata, em momento prévio à data da abertura do concurso, os parâmetros específicos e a respetiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral.
4 -Na experiência profissional é considerado, sem prejuízo de outros parâmetros específicos, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais.
5 -A candidatura pode ser ponderada através da realização de uma entrevista profissional de seleção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2018 a 16/10/2023

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