Artigo 9.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 07/03/2018.
Esta redação foi substituída em 17/10/2023. Ver a versão consolidada
1 - A apresentação ao concurso é efetuada mediante o preenchimento de formulário em formato eletrónico disponibilizado pela DGAE, no prazo de três dias úteis.
2 - O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respetivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
3 - Sendo o candidato opositor a vários concursos, deve ordenar as suas preferências de colocação, sendo obrigatoriamente opositor à vaga cuja abertura determinou nos termos do n.º 11 do artigo 16.º
4 - O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante o carregamento eletrónico dos adequados documentos.
5 - Os documentos comprovativos devem ser apresentados pelo candidato até ao final do prazo de candidatura.