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Artigo 9.ºCandidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2023
1 -A apresentação ao concurso é efetuada mediante o preenchimento de formulário em formato eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE, no prazo de três dias úteis.
2 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respetivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
3 -Sendo o candidato opositor a vários concursos, deve ordenar as suas preferências de colocação, sendo obrigatoriamente opositor à vaga cuja abertura deu origem, nos termos dos n.os 10 e 11 do artigo 16.º
4 -O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante o carregamento eletrónico dos adequados documentos, sendo dispensado da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao mesmo.
5 -Os documentos comprovativos devem ser apresentados pelo candidato até ao final do prazo de candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2023

Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2018 a 16/10/2023

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