Em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei é aplicável o regime seleção e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o regime geral de recrutamento de trabalhadores em funções públicas e a lei geral do trabalho em funções públicas.
Artigo 11.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018