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Artigo 165.ºRegime de exercício da atividade

Vigente desde: 14/01/2022
1 -O exercício da atividade de gestão do mercado de serviços de sistema é da responsabilidade do gestor global do SEN, nos termos da regulamentação da ERSE.
2 -A gestão do mercado de serviços de sistema norteia-se por princípios de eficiência económica, transparência e não discriminação.

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Em vigor desde 14/01/2022