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Artigo 164.ºAtividade de mercados de serviços de sistema

Vigente desde: 14/01/2022
O mercado de serviços de sistema corresponde a um processo de contratação dos serviços necessários para fazer face aos desequilíbrios entre geração e consumos reais, garantindo a segurança da operação e, ainda, a fiabilidade e a eficiência do SEN.

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Em vigor desde 14/01/2022