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Artigo 197.ºMonitorização

Vigente desde: 14/01/2022
A DGEG, em articulação com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária e Aduaneira, elabora um relatório, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da energia e com periodicidade anual, com indicação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/01/2022