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Artigo 198.ºFixação da tarifa social

Vigente desde: 14/01/2022
1 -A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em BTN, nos termos a definir no Regulamento Tarifário.
2 -O valor do desconto referido no número anterior é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.
3 -O despacho previsto no número anterior é publicado até 20 de setembro de cada ano para efeitos do cálculo das tarifas de energia elétrica do ano seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022