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Artigo 199.º-DApuramento do financiamento

AditadoVigente desde: 18/11/2023
1 -A ERSE, com base na informação de que disponha, efetua uma estimativa anual dos valores de financiamento da tarifa social devidos:
a)Pelos titulares dos centros eletroprodutores;
b)Pelo conjunto dos comercializadores e dos demais agentes de mercado na função do consumo.
2 -Os valores de financiamento da tarifa social são apurados em definitivo pela ERSE no ano seguinte ao da sua estimativa, com base em valores reais e auditados, sendo a diferença entre a estimativa efetuada no ano anterior e o valor definitivo considerada no processo de cálculo do financiamento da tarifa social.
3 -O apuramento da liquidação da tarifa social, incluindo o valor dos acertos e ajustes relativos a anos anteriores, é submetido pela ERSE a consulta pública, através de publicação no seu sítio na Internet, pelo prazo de 30 dias corridos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2023

Decreto-Lei n.º 104/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)