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Artigo 199.º-ECobrança

RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/12/2023
1 -Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
2 -Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2023

Declaração de Retificação n.º 33/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/11/2023

Até: 22/12/2023