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Artigo 243.ºRegulamento do Autoconsumo

Vigente desde: 14/01/2022
1 -O Regulamento do Autoconsumo estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, individual e coletivo, quando exista ligação à RESP.
2 -O regulamento previsto no número anterior abrange designadamente as seguintes matérias:
a)Regras de relacionamento comercial entre as entidades intervenientes;
b)Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados;
c)Regras aplicáveis aos modos de partilha entre autoconsumidores;
d)Regras de aplicação das tarifas e preços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2022