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Artigo 298.ºExtensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/12/2024
1 -O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado.
2 -A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024

Decreto-Lei n.º 99/2024 - 1.ª Série(03/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2022 a 02/12/2024

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