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Artigo 304.ºAplicação no espaço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/12/2024
1 -O presente decreto-lei aplica-se em todo o território e espaço marítimo nacional, sem prejuízo do disposto no capítulo xx e no número seguinte.
2 -Salvo menção expressa no presente decreto-lei, as referências à organização, ao funcionamento e ao regime das atividades que integram o SEN reportam-se ao continente.
3 -Não se aplicam à ilha da Berlenga as disposições relativas ao mercado organizado, bem como as disposições relativas à separação jurídica das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, nos termos da derrogação prevista no artigo 66.º da Diretiva n.º 2019/944/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho.
4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a unidade e a integração do SEN a nível nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024

Decreto-Lei n.º 99/2024 - 1.ª Série(03/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2022 a 02/12/2024

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