1 -Os requerimentos para a concessão de licenças serão entregues nas direcções de transportes em cuja área se localize a sede da sociedade requerente e deles constará sempre:
a)A denominação e a sede social;
b)A indicação do número do alvará que autorizou o acesso à indústria;
c)O tipo de veículo e a respectiva matrícula.
2 -Os requerimentos serão acompanhados do certificado da inspecção a que se refere o artigo seguinte.