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Artigo 20.ºQuem pode conduzir os veículos locados

RevogadoVigente desde: 13/10/2023
1 -Durante a vigência do contrato de aluguer, os veículos, locados só poderão ser conduzidos pelo locatário, por membros do seu agregado familiar ou por trabalhadores ao seu serviço.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por membros do agregado familiar do locatário os parentes e afins deste até ao 2.º grau das linhas recta e colateral que com ele vivam em economia comum, devidamente comprovada nos termos da lei.

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Versão 1

Revogado desde 13/10/2023