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Artigo 31.ºProibição de estacionamento

RevogadoVigente desde: 13/10/2023
Os veículos de mercadorias de aluguer sem condutor não poderão estacionar na via pública quando não alugados, salvo em lugares especialmente fixados para este efeito, designadamente os situados junto de terminais de transporte.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/10/2023