1 -A fiscalização do cumprimento das disposições deste diploma incumbe à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, à Direcção-Geral de Viação, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e a outras autoridades com atribuições em matéria de transporte terrestre.
2 -A fiscalização das instalações afectas à exploração da indústria de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor incumbe à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.