Saltar para o conteúdo principal

Artigo 72.ºInformação aos profissionais de saúde

Vigente desde: 03/09/1996
As publicações destinadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (Estupefaciente) todas as substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I-A e III e com a letra P (Psicotrópico) as compreendidas nas tabelas II-B, II-C e IV.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1996