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Artigo 74.ºGabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça

Vigente desde: 03/09/1996
As referências feitas no presente diploma ao Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça entendem-se feitas ao Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, enquanto este não for objecto de reestruturação que consagre aquela denominação.

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Em vigor desde 03/09/1996