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Artigo 75.ºNorma revogatória

Vigente desde: 03/09/1996
Ficam revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro;
b) O n.º 1 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/90, de 28 de Junho;
c) O Decreto-Lei n.º 209/91, de 8 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1996