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Artigo 14.ºCoordenação da missão

Vigente desde: 22/01/1994
1 -As funções de coordenador da missão são, no âmbito da Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, as indicadas no Manual de Busca e Salvamento (IMOSAR) da Organização Marítima Internacional (IMO).
2 -Os capitães dos portos, logo que recebam informação sobre um acidente na sua área de responsabilidade a que corresponda situação de perigo, devem assumir-se imediatamente como coordenadores da missão de busca e salvamento no local, mantendo essa coordenação enquanto o MRCC ou o MRSC não assumir a responsabilidade pela missão.
3 -Os capitães dos portos tomam sempre acção imediata para que seja prestada assistência dentro dos limites da sua capacidade e alertam, caso necessário, outras entidades que possam prestar assistência, notificando pela via mais rápida o MRCC ou o MRSC adequado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/1994