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Artigo 24.ºDisposição transitória

Vigente desde: 22/01/1994
Até à entrada em vigor do diploma referido no artigo 22.º, as atribuições do Serviço de Busca e Salvamento Aéreo são prosseguidas pela Força Aérea através dos RCC.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/1994