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Artigo 5.ºÁreas de responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo

Vigente desde: 22/01/1994
As áreas de responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo são definidas pelas seguintes regiões de busca e salvamento (Search and Rescue Region - SRR), onde se integram:
a) A região de busca e salvamento de Lisboa (SRR Lisboa), definida por:
Foz do rio Minho;
Daí, para as sucessivas posições geográficas de coordenadas:
42º00'N. e 010º00'W.;
43º00'N. e 013º00'W.;
42º00'N. e 015º00'W.;
36º30'N. e 015º00'W.;
34º10'N. e 017º48'W.;
Daí, ao longo de um arco de circunferência com 100 milhas de raio, centrado na posição geográfica de coordenadas 33º04'N. e 016º21'W., seguindo depois sucessivamente pelas posições geográficas de coordenadas:
32º15'N. e 014º37'W.;
35º58'N. e 012º00'W.;
35º58'N. e 007º23'W.;
Daí, para a foz do rio Guadiana, seguindo depois ao longo da fronteira de Portugal com a Espanha, até à foz do rio Minho;
b) A região de busca e salvamento de Santa Maria (SRR Santa Maria), definida por:
Sucessivas posições geográficas de coordenadas:
45º00'N. e 040º00'W.;
45º00'N. e 013º00'W.;
43º00'N. e 013º00'W.;
42º00'N. e 015º00'W.;
36º30'N. e 015º00'W.;
34º10'N. e 017º48'W.;
Daí, ao longo de um arco de circunferência de 100 milhas de raio, centrado na posição geográfica de coordenadas 33º04'N. e 016º21'W., seguindo depois sucessivamente pelas posições geográficas de coordenadas:
31º39'N. e 017º25'W.;
30º00'N. e 020º00'W.;
30º00'N. e 025º00'W.;
24º00'N. e 025º00'W.;
17º00'N. e 037º30'W.;
22º18'N. e 040º00'W.;
45º00'N. e 040º00'W.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/1994