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Artigo 12.ºLei supletiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente decreto-lei, a actividade dos agentes oficiais rege-se pelo disposto na lei civil para o mandato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/01/1995 a 03/08/2010

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