Os agentes oficiais só podem usar nos seus requerimentos e correspondência com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o seu nome e a designação do cargo.
Artigo 14.º — Exclusão de referências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Alterado