Artigo 2.º
Condições de acesso
Redação registada como em vigor em 24/01/1995.
Esta redação foi substituída em 15/02/2001. Ver a versão consolidada
1 - Para desempenhar as funções de agente oficial são requisitos indispensáveis os seguintes:
a) Ser cidadão português, maior e não estar inibido dos seus direitos civis e políticos;
b) Não estar inibido do exercício da profissão por decisão transitada em julgado;
c) Ter cumprido os preceitos da lei militar, quando aplicáveis;
d) Ter escritório em Portugal;
e) Ser licenciado nas áreas de engenharia, de direito ou de economia.
2 - Os nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia serão, para efeitos do presente diploma, equiparados a cidadãos portugueses.