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Artigo 22.ºArquivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
1 -No arquivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., são guardados todos os documentos, por forma que seja fácil a respectiva consulta.
2 -Decorridos os prazos legalmente estabelecidos, os documentos referidos no número anterior podem ser destruídos ou arquivados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em suporte adequado, que permita a sua reprodução integral sem perda de conteúdo informativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/01/1995 a 03/08/2010

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