Artigo 24.º
Registo de entrada
Redação registada como em vigor em 24/01/1995.
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Os pedidos de patente, modelo, desenho ou registo serão, no momento da sua apresentação, anotados segundo os processos legais, nos quais se indicará o número, o dia e a hora da recepção, o nome e a residência do requerente e do seu mandatário, se o houver e a categoria jurídica de propriedade industrial de que se tratar.