Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºRegisto de entrada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
Os pedidos de patente, modelo, desenho ou registo são, no momento da sua apresentação, anotados segundo os processos legais, nos quais se indica o número, o dia e a hora da recepção, o nome e a residência do requerente e do seu mandatário, se o houver, e a categoria jurídica de propriedade industrial de que se tratar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/01/1995 a 03/08/2010

Comparar com a versão em vigor