No Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., é facultada ao público, para consulta, uma colecção completa do Boletim.
Artigo 30.º — Boletim
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
Alterado