O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Junho de 1995.
Artigo 31.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)
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