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Artigo 4Júri do exame

RevogadoVigente desde: 30/11/2010
O júri será constituído pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pelos directores dos Serviços de Marcas e de Patentes e por um agente oficial designado pelo conjunto dos que já detêm esta qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/11/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)