O júri será constituído pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pelos directores dos Serviços de Marcas e de Patentes e por um agente oficial designado pelo conjunto dos que já detêm esta qualidade.
Artigo 4 — Júri do exame
RevogadoVigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 30/11/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)