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Artigo 5Realização de exames

RevogadoVigente desde: 30/11/2010
1 -Os exames serão marcados com um mínimo de seis meses de antecedência, através de avisos publicados no Diário da República e em dois jornais diários.
2 -O concurso será aberto por prazo não inferior a 30 dias.
3 -Os candidatos deverão apresentar, juntamente com o requerimento a pedir o exame, os seguintes documentos:
a)Fotocópia do bilhete de identidade, a autenticar no acto da apresentação;
b)Documento comprovativo das habilitações literárias;
c)Certificado do registo criminal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/11/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)