Pode o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial condicionar a investidura à prestação de caução ou de outras garantias, cujo montante e conteúdo serão estabelecidos em portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 8 — Caução e garantias
RevogadoVigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 30/11/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)