A investidura dos concorrentes aprovados no concurso ocorrerá perante o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial nos três meses subsequentes à data da aprovação no respectivo exame.
Artigo 7 — Investidura
RevogadoVigente desde: 30/11/2010
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Versão 1
Revogado desde 30/11/2010
Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)