Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7Investidura

RevogadoVigente desde: 30/11/2010
A investidura dos concorrentes aprovados no concurso ocorrerá perante o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial nos três meses subsequentes à data da aprovação no respectivo exame.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/11/2010

Lei n.º 17/2010 - 1.ª Série(04/08/2010)