1 -O FIA tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, sejam eles resultantes da acção humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros, nomeadamente respeitantes à:
a)Prevenção de ameaças graves e iminentes a componentes ambientais naturais ou humanos;
b)Prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos resultantes de catástrofes ou acidentes naturais;
c)Eliminação de passivos ambientais;
d)Reparação de danos ambientais cuja prevenção ou reparação não possa ser concretizada nos termos do regime de responsabilidade civil ambiental;
e)Actuação em quaisquer outras situações de mora, dificuldade ou impossibilidade de imputação ou ressarcimento de danos a componentes ambientais naturais ou humanos.
2 -O FIA tem ainda por missão financiar, através da verba proveniente da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), medidas e projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de resíduos.
3 -O FIA pode estabelecer mecanismos de articulação com outros fundos públicos, de direito nacional, comunitário ou internacional, que tenham como objectivo a prevenção e reparação de danos ambientais ou a concretização de políticas associadas à defesa do ambiente.