O produto da TGR afeto ao FIA visa assegurar o financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de resíduos, de acordo com as prioridades definidas pela APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e divulgadas aquando da abertura das candidaturas e ao incentivo ao esforço e desempenho dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) no cumprimento dos objetivos em matéria de gestão de resíduos.
Artigo 6.º-A — Finalidade das receitas
RevogadoVigente desde: 01/01/2017
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Versão 1
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