A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)(Revogada.)
- c)40 % para o CNCS.
A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023
Decreto-Lei n.º 116/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)