Artigo 4.º
Entidades de monitorização, fiscalização e credenciação
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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1 - A entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o CNCS.
2 - Ao CNCS compete:
a) Credenciar os auditores de segurança das plataformas eletrónicas;
b) Credenciar as plataformas eletrónicas;
c) Elaborar normas técnicas.
3 - A entidade de monitorização e fiscalização das plataformas é a AMA, I. P.
4 - À AMA, I. P., compete:
a) Coadjuvar o membro do Governo da tutela na definição das linhas estratégicas relacionadas com o sistema eletrónico de compensação de créditos;
b) Assegurar a monitorização e o acompanhamento da atividade das plataformas eletrónicas, nomeadamente através da elaboração de relatórios estatísticos;
c) Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.