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Artigo 4.ºFiscalização e credenciação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -A entidade credenciadora e fiscalizadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o CNCS.
2 -Ao CNCS compete:
a)Credenciar os auditores de segurança das plataformas eletrónicas;
b)Credenciar as plataformas eletrónicas;
c)Elaborar normas técnicas.
d)Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2023

Decreto-Lei n.º 116/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/10/2019 a 19/12/2023

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